Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou COVID-19 como uma pandemia, com o número de casos fora da China aumentando de forma alarmante desde então. Sem dúvida, a COVID-19 é uma preocupação de todos – particularmente aqueles que moram próximos uns dos outros, incluindo aqueles que vivem em condomínios. Assim sendo, se faz essencial conhecer algumas boas práticas no condomínio em época de pandemia.
Com o cancelamento de todos os grandes eventos com mais de 50 pessoas, não é de admirar que os indivíduos que trabalham e residem em condomínios tenham consciência de sua proximidade preocupante com seus vizinhos.
Seja tocando nos botões do elevador, abrindo a porta de entrada ou pegando um pacote na portaria: os moradores do condomínio estão em uma posição única com essas inevitáveis interações diárias.
Sem dúvida, os empregadores têm obrigações estritas de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ou seja, durante essa pandemia, os condomínios provavelmente enfrentarão muitos novos problemas de saúde e segurança no local de trabalho. Incluindo, por exemplo, funcionários que se recusam a trabalhar ou funcionários que viajaram recentemente para zonas de alto risco.
Com as novas ordens, diretrizes e recomendações relativas à quarentena geral, novos desenvolvimentos são vistos diariamente. Incluindo, por exemplo, o incentivo de que os residentes pratiquem o distanciamento social. Assim sendo, o empregador também deve tomar todas as precauções razoáveis para proteger a saúde e a segurança de seus funcionários.
Cabe ao condomínio também fornecer as informações, instruções e supervisão necessárias para atingir esse objetivo. Assim, se houver um caso conhecido de COVID-19 dentro do edifício, é aconselhável informar os moradores, proprietários e funcionários sobre o mesmo, lembrando que a privacidade das pessoas afetadas deve ser salvaguardada.
Além disso, é importante se apegar a algumas regras de condomínio. Como aqueles que estabelecem, por exemplo, que ninguém deve permitir que realizem uma atividade em uma unidade ou nos elementos comuns se a atividade puder danificar a propriedade ou causar ferimentos a uma pessoa.
Nesse momento, a maior recomendação é que os condomínios considerem adiar as assembleias programadas, à luz das considerações de saúde e segurança para os moradores da comunidade. Além disso, também é indicado que os condomínios considerem implementar outras medidas como, por exemplo:
Além disso, residentes de condomínios devem considerar comunicar o síndico o mais rápido possível, se forem diagnosticados com COVID-19. Em seguida, recomendamos que o síndico informe à comunidade que alguém no edifício foi diagnosticado, sem revelar a identidade ou o número da unidade dessa pessoa.
Isso, sem dúvida, é uma das noções mais básicas de boas práticas no condomínio em época de pandemia. Para conhecer mais a respeito dos serviços da ASC Service, bem como dicas e soluções, acesse nosso site!